quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Revisão eleitoral

O pedido de revisão eleitoral de Francisco Santos entrou na pauta de votação do Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PI). No dia 11 de Outubro de 2001, conforme Pauta de Julgamentos 093/2011, publicada no Site do Tribunal Regional Eleitoral, constando no item 10 da pauta, conforme abaixo especificado:
10-REVISÃO DE ELEITORADO Nº 128-30.2011.6.18.0000 - CLASSE 44. ORIGEM:
FRANCISCO SANTOS-PI (65ª ZONA ELEITORAL). RESUMO: REVISÃO DO
ELEITORADO - PERCENTUAL DE ELEITORES SUPERIOR A 65% DA
POPULAÇÃO - ART. 58 DA RESOLUÇÃO Nº 21.538 DO TSE - ART. 92, DA LEI Nº
9.504/97 - PEDIDO DE REVISÃO
REQUERENTES: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO -
PMDB, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, DEMOCRATAS - DEM E
PARTIDO DA REPÚBLICA – PR, DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DE FRANCISCO
SANTOS, POR SEUS REPRESENTANTES
ADVOGADOS: DRS. ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA E GUERTH DE SOUSA
MOURA
RELATOR: DR. JORGE DA COSTA VELOSO

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PI) indeferiu o pedido de revisão eleitoral de Francisco Santos. O pedido tinha sido encaminhado pelos partidos: Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), Partido Socialista Brasileiro(PSB), Democratas(DEM) e Partido da República(PR). O pedido se embasou no percentual de eleitores, que era superior a 65% da população. O processo relatado pelo Juiz Eleitoral Jorge da Costa Veloso negou o pedido de recontagem do eleitorado de Francisco Santos.



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